Estudo Digital Estratégico – Compras Públicas

Como estimular as compras públicas de inovação tecnológica no Brasil?

Nos últimos anos, a sociedade tem se transformado graças às tecnologias digitais. Essa revolução também tem alcançado o setor público, que busca soluções digitais inovadoras que possam garantir uma contínua melhora nos serviços prestados aos cidadãos. Ocorre que muitas vezes, a administração pública não tem expertise, recursos ou enfrenta outras dificuldades para desenvolver as próprias tecnologias digitais. Assim, ao contratar empresas e soluções disponíveis no mercado, é possível que se obtenha serviços eficientes e customizados para as necessidades do setor público.

a contratação de inovações tecnológicas por gestores públicos ainda representa um relevante obstáculo para a transformação digital no setor público.

O que estamos chamando de compras públicas de inovação tecnológica?

Os termos inovação e tecnologia têm sido aplicados ao tema de compras públicas de diferentes maneiras. Há pelo menos, três possíveis conceitos em uso:

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O estudo teve como base um quarto conceito: Compras Públicas de Inovação Tecnológica, também conhecidas pela sigla CPIT. Nesse caso, há a combinação dos dois aspectos: o produto ou serviço adquirido tem como base uma solução tecnológica digital e tem como objetivo promover a inovação no setor público.

Hoje, como o setor público compra suas inovações tecnológicas?

Atualmente, as compras públicas, incluindo as contratações de inovação tecnológica, são reguladas pela Lei no 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos para a Administração Pública.

A Lei 8.666/93 define o chamado processo licitatório para as compras públicas, que inclui o conjunto de procedimentos, princípios e critérios de escolha para a aquisição de produtos e serviços pelo setor público. Há também outras legislações posteriores que trazem elementos importantes para a regulamentação das compras públicas de inovação tecnológica.

Para que o setor público realize qualquer tipo de aquisição de bens, serviços ou obras, há dois possíveis caminhos: a abertura de um processo licitatório ou a realização de contratações diretas, que são permitidas nos casos em que há inexigibilidade ou dispensa de licitação.

Dispensa de licitação

Há 35 possíveis condições para que haja a dispensa de licitação. Uma delas pode se aplicar às compras de inovação tecnológica e está relacionada ao valor do bem e serviço: aquisições com valor igual ou menor a R$ 17.600,00 dispensam a abertura de processo licitatório.

Inexigibilidade de Licitação

A inexigibilidade de licitação, por sua vez, ocorre nos casos em que a competição entre fornecedores não é viável, por exemplo, quando há exclusividade do fornecedor (por exemplo, a compra de medicamento para doença tratada pelo SUS, que seja patenteado, não tenha substitutos e somente seja comercializado por uma empresa) ou a singularidade do bem ou serviço (como, estudos técnicos, pareceres, programas de treinamento, entre outros). Ambos os conceitos, a exclusividade e a singularidade, no entanto, devem ser muito bem fundamentados, na medida em que se relacionam à uma interpretação subjetiva.

A Lei 8.666/93 definiu 6 modalidades e 4 tipos para regulamentar as compras públicas nos casos em que o processo licitatório é necessário.

Modalidade de licitação

É o procedimento administrativo utilizado para realização de compra pública

Tipo de licitação

É o critério de julgamento utilizado para seleção da proposta mais vantajosa.

Menor Preço

Vencedora é a proposta com menor preço entre os licitantes qualificados.

Maior lance ou oferta

Vencedora é a proposta com maior preço entre os licitantes qualificados. Utilizado para a alienação de bens e concessão de direito real de uso.

Melhor técnica

Vencedora é a proposta mais vantajosa com base em fatores de ordem técnica. Utilizado em serviços de natureza predominantemente intelectual.

Técnica e preço

Vencedora é a proposta com maior média ponderada entre notas de preço e técnica. Utilizado em serviços de natureza predominantemente intelectual.

A Lei de Inovação (10.973/2004) trouxe mudanças ao processo de compras públicas, especialmente aquelas relacionadas à inovação tecnológica.

Considerando também as modificações trazidas pela Lei 12.349/2010 e pelo Decreto 9.238/2018, foi instituída uma nova condição para a dispensa de licitação: a chamada Encomenda Tecnológica (ETEC).

A compra pública a partir da ETEC ocorre para a contratação direta de soluções tecnológicas inovadoras. Para isto são necessárias ao menos duas condições: (i) que a entidade pública ou privada contratada possua experiência na realização de atividades de Pesquisa Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e (ii) que a solução para o problema técnico específico envolva risco tecnológico.

Por risco tecnológico, entende-se a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de uma solução. Isso pode acontecer uma vez que se opta pelo desenvolvimento de uma solução inovadora para enfrentar um problema complexo: por vezes o conhecimento técnico-científico disponível é insuficiente ou a tecnologia desenvolvida não apresenta os resultados esperados. O risco tecnológico, portanto, reconhece a possibilidade de erro ou de resultados inferiores, algo que é comum durante um processo de inovação.

Embora a Lei de Inovação traga dispositivos que favoreçam a compra de inovações tecnológicas, especialmente considerando o conceito de risco tecnológico, a sua aplicação está muito aquém do desejado. Os dados sobre as compras públicas de tecnologia do governo federal para os anos de 2017 a 2019 demostram que a maioria das aquisições está concentrada na modalidade de pregão ou dispensa de licitação.

Soma do valor gasto (R$ B) nas compras públicas de tecnologia do governo federal nos últimos 3 anos por modalidade utilizada na contratação.

1. Considerando concorrência nacional e internacional.
2. Modalidades de contratação direta, através da não obrigatoriedade de licitação.
3. Dados até outubro de 2019. Fonte: Painel de Compras do Governo Federal

Atualmente estão em discussão duas novas normativas que devem influenciar o processo de compras públicas no Brasil, incluindo a aquisição de inovações tecnológicas.

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Quais os desafios para as compras públicas de inovação tecnológica no Brasil?

Foram identificados desafios relacionados a três temas: desenho da legislação, lacunas de conhecimento e riscos percebidos. Eles estão presentes entre os 4 principais atores envolvidos nos processos de compras públicas de inovação tecnológica no Brasil: gestores públicos, órgãos de controle, áreas responsáveis pelas compras públicas e empresas de inovação e tecnologia.

Principais desafios

Requisitos da Legislação

Lacunas de Conhecimento

Riscos Percebidos

Muitos desafios são comuns a todos os envolvidos no processo de compras públicas, ao passo que outros são específicos para determinado ator. Em comum, os requisitos da legislação, as lacunas de conhecimento e os riscos percebidos tendem a dificultar a compra de soluções de inovação tecnológica, comprometendo o processo de transformação digital do governo federal, estados e municípios.

Um desafio compartilhado por todos os atores está relacionado ao não conhecimento pleno dos mecanismos mais recentes e dos casos concretos aplicados às aquisições de inovação tecnológica.

Cases de compras públicas de inovação tecnológica

Cases Nacionais

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Cases Internacionais

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Dica: para conhecer os outros cases nacionais e internacionais mapeados, consulte o relatório completo da pesquisa!

O que é possível fazer para enfrentar os desafios existentes para as compras públicas de inovação tecnológica?

Com base nos aprendizados da legislação atual, as experiências nacionais e internacionais, há três possíveis caminhos para aprimorar o processo de Compras Públicas de Inovação Tecnológica (CPIT):

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Sobre a Fundação BRAVA e BrazilLAB

A BRAVA é uma fundação sem fins lucrativos, que desenvolve e apoia projetos e iniciativas inovadoras e de impacto para contribuir com o desenvolvimento do Brasil o transformando em uma referência global em inovação. Para ajudar com esse objetivo, a fundação apoia o BrazilLAB, um hub de inovação que acelera soluções e conecta empreendedores com o Poder Público. A iniciativa fortalece empreendedores que estão engajados em buscar soluções para os desafios mais complexos vividos pela sociedade atual.
www.brava.org.br
www.brazillab.org.br

Sobre o Centre for Public Impact

O Centre for Public Impact (CPI) é uma fundação sem fins lucrativos, fundada pelo Boston Consulting Group (BCG). Acreditando na capacidade e vontade dos governos em fazer o melhor para as pessoas, a fundação trabalha lado a lado com o setor público (e todos que o ajudam), para “reimaginar” o governo, tornar ideias em ações e trazer os melhores resultados para todos. O CPI suporta funcionários públicos e outros agentes de mudança que estão liderando essa tarefa e desenvolvem as ferramentas e os recursos de que precisam, como os Fundamentos de Impacto Público do CPI, para construir juntos o futuro do governo.

Equipe do estudo:

Data da última atualização: Julho/2019

  • Arthur Ramos

    Advisory Board CPI LatAm

  • Santino Lacanna

    Diretor CPI LatAm

  • Lucas Consales Pagan

    Consultor CPI LatAm

  • Renato Rebelo

    Diretor de projetos BRAVA

  • Bruna Mattos

    Analista BRAVA